Solicitação de Aproveitamento de Créditos/Disciplina
Os pedidos de aproveitamento de créditos ou disciplinas devem ser feitos exclusivamente pelo formulário disponível no link abaixo.
https://forms.gle/TbTsc4mTBDefyvLF7
Os pedidos devem levar em consideração o Regimento Geral do PPGQ, onde se lê:
Art. 13o – Os números mínimos de créditos em disciplinas para a integralização do currículo do
Curso de Mestrado e Doutorado do PPGQUI são, respectivamente, de 24 (vinte e quatro) e 36
(trinta e seis) créditos.
§ 1o – Os créditos obtidos em disciplinas em nível de Mestrado poderão ser computados no
Doutorado, após sua revalidação pelo Colegiado Acadêmico do PPGQUI.
Art. 14o – Os alunos que tenham cursado anteriormente disciplinas em outros Programas de Pós-
Graduação, tanto na UFES, como em outras instituições de ensino superior (IES) e de pesquisas
no Brasil e no exterior poderão solicitar aproveitamento de estudos para a dispensa de disciplinas
no PPGQUI (Conforme Art. 24o do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES).
§ 1o – O aproveitamento dos créditos poderá ser de no máximo 24 créditos, do total dos 32
exigidos para o Doutorado e de 12 créditos para o curso de mestrado.
§ 2o – O aproveitamento de crédito será solicitado mediante a apresentação do histórico
escolar do curso de origem e os programas específicos das disciplinas cursadas, e será analisado
por um docente do Programa antes de ser submetido à apreciação do Colegiado.
§ 3o – Para o caso de Programas no Brasil, só terão validade os créditos obtidos junto a
Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES.
§ 4o – Para o caso de créditos obtidos no exterior, o mesmo será apreciado pelo Colegiado
Acadêmico.
