Reconhecimento de diploma
O pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu emitido por instituição estrangeira deverá ser solicitado pelo requerente na Plataforma Carolina Bori, conforme segue site abaixo:
http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso(link is external)
Em cumprimento à PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, a PRPPG informa que no ano de 2021, a capacidade de atendimento a pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros é de 1 (um) processo para cada curso de mestrado e de 1 (um) processo para cada curso de doutorado da UFES.
Documentos para abertura do processo:
O requerente deve seguir as instruções de acesso que constam na Plataforma Carolina Bori, assim como os documentos requeridos pela mesma e pela RESOLUÇÃO Nº 39/2021 do CEPE/UFES e seu (link is external)Anexo.
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Requerimento de reconhecimento de título conforme Anexo da Resolução Nº 39/2021–CEPE/UFES e cópia simples de um documento de identidade;
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Cópia simples de documento de identidade do(a) requerente;
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Cópia do diploma de graduação (frente e verso);
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Cópia do diploma de pós-graduação a ser reconhecido (frente e verso), devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
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Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível;
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Ata de defesa ou documento equivalente da dissertação ou tese contendo a data da defesa, o título do trabalho, os nomes dos(as) componentes da banca avaliadora da dissertação ou tese e o conceito final outorgado;
7.Cópia resumida do curriculum vitae do(a) orientador(a) e dos(as) componentes da banca examinadora da dissertação ou tese e indicação do sítio eletrônico onde possam ser encontrados os currículos completos;
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Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, o(a) requerente deverá anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo(a).
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Cópia do histórico escolar emitido pela instituição emissora do diploma, indicando nome das disciplinas ou atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação, carga horária e avaliação final;
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Descrição resumida (feita pelo/a próprio/a requerente) das atividades de pesquisa desenvolvidas no curso de pós-graduação; indicação de DOI ou de URL dos trabalhos publicados ou apresentados em eventos científicos, decorrentes das atividades de pesquisa relacionadas à dissertação ou tese;
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Cópia simples do documento de acreditação do curso no país emissor do diploma;
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Declaração, lavrada pelo(a) próprio(a) requerente, de efetiva permanência no país onde foi cursada a pós-graduação durante o período do curso;
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Comprovante do período de efetiva permanência no país onde foi cursada a pós-graduação (preferencialmente documento expedido pela Polícia Federal e/ou cópia do passaporte);
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Comprovante de recebimento de bolsa de órgão de fomento à pesquisa e à pós-graduação (Capes, CNPq, Fapes ou outra agência de fomento), se for o caso;
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Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pósgraduação da instituição, quando houver e tiver sido feita por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios e reportagens.
Em cumprimento à PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, no Art. 53. O requerente, no ato da solicitação de reconhecimento, deverá assinar um termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de reconhecimento a outra instituição concomitantemente.
ATENÇÃO! Todos os documentos devem ser digitalizados e em formato PDF
Uma vez verificada a correta instrução do processo pela PRPPG, o(a) requerente receberá GRU, via Plataforma, referente ao pagamento da taxa de reconhecimento de diploma. O comprovante de pagamento deverá ser anexado e enviado também via Plataforma Carolina Bori, sendo essa ação condição necessária para prosseguimento do processo.
Os valores das taxas de reconhecimento de diploma de Cursos de Pos-graduacao de outras IES – mestrado e doutorado - de acordo com a RESOLUCAO No 29/2018 - CUn são as seguintes:
MESTRADO: R$ 1.727,49 reais
DOUTORADO: R$ 2.763,98 reais