Passagens Aéreas
Definição
A concessão de passagens aéreas está regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de Fevereiro de 2020, pela Portaria MEC no 928, de 5 de dezembro de 2022, pela Portaria CAPES no 156, de 28 de novembro de 2014, e pelo Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Os pedidos de passagens aéreas devem ser feitos por meio de documento avulso via protocolo web (arquivo PDF de até 5 MB de tamanho, enviado para a Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG).
As passagens aéreas podem ser solicitadas para as atividades, conforme as regras específicas para cada grupo de solicitante (proposto):
• Participação com apresentação de trabalho em congressos, seminários, encontros, simpósios;
• Visitas técnicas;
• Coleta de dados;
• Reuniões de coordenadores e participação em fóruns de coordenadores.
Orientações e formulários podem ser encontrados em:
https://prppg.ufes.br/passagens-aereas-com-recurso-do-proapcapes
